O contratante declara ter ciências de todas as informações necessárias: funcionamento, valores a serem pagos e as normas institucionais às quais devem aderir após a assinatura do instrumento contratual. ESTUDANTE:Ricardo Otaciano Martins CPF nº 07070736690.
DA MATRÍCULA: 01. O curso será administrado nas dependências do CENTEP – em Vespasiano, no endereço acima. A instituição reserva o direito de ministrar algumas aulas Online ou EAD de acordo com plano curricular. 02. As matrículas serão por módulos, sendo necessária a rematricula para módulo seguinte. 2.1 Será considerado matriculado o requerente que não existir débitos do módulo anterior, que tenha quitado taxa de matrícula e primeira mensalidade e apresentado todas as documentação necessária para matricula. 03. O início de novas turmas ficarão sempre condicionada ao número mínimo de 15 alunos por turma. Ciente que caso mão atinja o número mínimo a instituição reserva o direito de adiar o início ou cancelar sem que haja qualquer ônus ou idenização, ressalvado o direito do requerente requerer a devolução da matrícula paga. 04. Os módulos serão oferecidos de acordo com o currículo do curso, sempre com observância do item “03”, não havendo a obrigatoriedade da instituição a dar continuidade para o semestres seguintes, conforme já mencionado. 05. A compra do material didático indicado pela instituição é de total responsabilidade do aluno. 06. A INSTITUIÇÃO RESERVA O DIREITO DE COBRAR VALOR DIFERENCIADO, QUANDO O ALUNO OPTAR POR DISCIPLINA ISOLADA ou BOLSAS CONCEDIDO EXPONTÂNEAMENTE. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO ALUNO: 06. Estudar as lições conforme orientações do(a) professor(a) realizar as tarefas proposto, para melhor fixação do conteúdo. 07. Frequentar com pontualidade o curso, nos horários e dias estabelecidos. 08. Em caso de falta do aluno em dias de provas, o mesmo poderá solicitar reposição em dia e horário a combinar, arcando com custos dos serviços. 09. Ao final de cada módulo, o aluno deverá alcançar nota igual ou superior a 60 (sessenta), e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). 10. Não atendendo o requisitos do item 9, o requerente poderá requerer nova prova (exame especial) ou seguir para o próximo módulo e fazer por dependência com õnus para si. Nesta situação, o requerente somente fará jus ao Diploma, depois de concluídas todas as disciplinas e o estágio obrigatório. 11. Não fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola. 12. Cuidar do patrimônio da escolar, responsabilizando-se por eventuais danos causados. 13. Havendo dissolução da turma, de comum acordo, poderá ser transferido para outras turmas da instituição. PAGAMENTO; 14. Valor do semestre:R$2.280,00. 15. Podendo optar por pagamento até 6 parcelas, boleto de pagamento estarão a disposição no portal, sendo o aluno ou seu responsável de informar a instituição qualquer alteração no endereço eletrônico ou dificuidades. Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 10(dez) de cada mês, os pagamentos realizados até o 5º dia útil (válidos para quem paga integral) terão descontos de acordo com as normas e tabelas a serem informada pela instituição e as parcelas pagas fora do prazo perderão os descontos concedidos quando realizou a matrícula. 15.1 Não estão incluídos no valor do curso, serviços e despesas adicionais tais como material didático de uso individual, taxas escolares, danos materiais causados pelo aluno, dentre outros, sendo a enumeração supra meramente exemplificativa. 15.2 O não recebimento do carnê ou boleto bancário até a data de vencimento não exime o contratante do pontual pagamento das parcelas, deve se dirigir a tesouraria da instituição ou a quem ela indicar. 16. O inadimplemento de qualquer parcelas, sujeitará ao pagamento de juros moratórios e multa contratual de 2% (dois por cento) e perdas dos descontos expontâneo concedidos no inicio do curso, incide sobre o valor da parcela em atraso . 17. As parcelas não quitadas até vencimento(dia 10 de cada mês), autorizam a contratada a emitir título de crédito representativo das parcelas fixas, se ultrapassados 30 dias do vencimento, sujeitam também ao pagamento do valores correspondente às despesas de apontamento em cartório e/ou de sua negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 17.1. Quitada a dívida que originou o eventual protesto ou restrição, desde logo fica o contratante ciente e notificado de que é de sua exclusiva responsabilidade diligenciar o cancelamento do respectivo protesto ou restrição, deverá requerer junto a secretaria da escola, a carta de anuência a ser encaminhada ao respectivo órgão competente. CANCELAMENTO 18. O cancelamento da matrícula poderá ser realizado em até 7 dias após ter realizado a matricula com o pagamento online, preteiando a devolução de 70% do valor. 18.1. Já iniciado novo semestre e sem qualquer comunicado, o aluno estará sujeito ao pagamento das parcelas restante até o término do semestre . CLÁUSULAS GERAIS 19. Fica eleito o foro da comarca de Vespasiano para solução de quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência dos serviços prestados relativos ao curso , uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes. 20. Declara que leu, concorda e adere a todas as cláusulas inclusive os previstos na legislação de ensino e assinam na presença de 2 testemunhas.
Vespasiano, ../............./..... Aluno:............................................... Diretor da Instituição:............................... Testemunhas: ________________________________________________ ________________________________________________