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CONTRATO EDUCACIONAIS / MATRICULA Nº:593318


O contratante declara ter ciências de todas as informações necessárias: funcionamento, valores a serem pagos e as normas institucionais às quais devem aderir após a assinatura do instrumento contratual.

ESTUDANTE: CPF nº .

DA MATRÍCULA:
01. O curso será administrado nas dependências do CENTEP – em Vespasiano, no endereço acima. A instituição reserva o direito de ministrar algumas aulas Online ou EAD de acordo com plano curricular.























17.1. Quitada a dívida que originou o eventual protesto ou restrição, desde logo fica o contratante ciente e notificado de que é de sua exclusiva responsabilidade diligenciar o cancelamento do respectivo protesto ou restrição, deverá requerer junto a secretaria da escola, a carta de anuência a ser encaminhada ao respectivo órgão competente.

CANCELAMENTO
18. O cancelamento da matrícula poderá ser realizado em até 7 dias após ter realizado a matricula com o pagamento online, preteiando a devolução de 70% do valor.
18.1. Já iniciado novo semestre e sem qualquer comunicado, o aluno estará sujeito ao pagamento das parcelas restante até o término do semestre .

CLÁUSULAS GERAIS
19. Fica eleito o foro da comarca de Vespasiano para solução de quaisquer dúvidas que possam surgir em decorrência dos serviços prestados relativos ao curso , uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes.
20. Declara que leu, concorda e adere a todas as cláusulas inclusive os previstos na legislação de ensino e assinam na presença de 2 testemunhas.


Vespasiano, ../............./.....


Aluno:...............................................